16/08/2019

 

Foram concluídos os levantamentos dos prejuízos provocados pelos incêndios florestais/2019 referentes aos concelhos de Mação e Vila de Rei que descrevemos:

CONCELHO DE MAÇÃO – 5 casas de 1.ª Habitação, ardidas:

4 casas totalmente ardidas, na freguesia de Cardigos:

2 nos lugares de Sarnadas, 

1 no lugar de Azinhal  

1 no lugar de Roda

1 casa parcialmente ardida, na freguesia de Cardigos:

                        1 no lugar de Pracana da Ribeira, pertencente a um cidadão Alemão há muitos anos a residir em Portugal, naquele lugar.

 

CONCELHO DE VILA DE REI:

2 Casas de 1.ª Habitação parcialmente destruídas, na aldeia de Vale da Urra;

1 Casa de 2.ª Habitação totalmente destruída, na aldeia de Várzeas;

1 Casa de 2.ª Habitação parcialmente destruída, na aldeia da Cabeça do Poço;

20 Palheiros e armazéns agrícolas, (2-Varzeas, 3 –Relva, 1 –Eira Velha, 2 – Monte Novo, 3 – Cabeça do Poço, 1-São João do Peso, 3 – Ribeira do Algar, 4 – Vale da Urra, 1 – Relva do Boi)

7 Edificações devolutas e em ruínas, (2 Cabeça do Poço, 5 Várzeas)

 

CONCELHO DE SERTÃ:

                Continuamos a aguardar que a Câmara Municipal conclua o levantamento

 

Numa fase posterior a Cáritas Diocesana reunirá com os párocos e as autarquias para quantificar os prejuízos, após o que, em face da verba disponibilizada, poderemos encontrar a resposta da Igreja Diocesana, através da Cáritas, às famílias carenciadas.

A Cáritas, como em anos anteriores, poderá intervir na reconstrução de casas de 1.ª habitação e, havendo disponibilidade, na recuperação de palheiros e armazéns agrícolas.

Nesta data, na conta aberta para a recolha de donativos, IBAN:  PT50.0036.0057.99100143379.08, está depositada a verba de 5.468,61€ (cinco mil quatrocentos e sessenta e oito euros e sessenta e um cêntimos).

Em face da exiguidade desta verba, para podermos ajudar as vítimas dos incêndios, continuamos a apelar ao empenho das comunidades na recolha de contributos que nos permitam dar resposta aos problemas detetados e descritos.

Lembramos que a Cáritas emitirá recibos dos donativos às empresas e às pessoas singulares que nos façam chegar o comprovativo do depósito e o NIF.

Às pessoas que já fizeram chegar o seu donativo, a Cáritas Diocesana, em nome das famílias vitimadas, agradece o seu valioso contributo.

 

 

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